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Guia
Sustentação oral: como preparar o roteiro para os 15 minutos da tribuna
Quando cabe
- No recurso de apelação e no recurso ordinário.
- No recurso especial e no recurso extraordinário.
- Nos embargos de divergência.
- Na ação rescisória, no mandado de segurança e na reclamação.
- No agravo de instrumento contra decisões interlocutórias sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência.
- Em outras hipóteses previstas em lei ou no regimento interno do tribunal.
A lista está no art. 937 do CPC, incisos I a IX.
Tempo, preferência e videoconferência
São 15 minutos improrrogáveis para cada parte (art. 937). Quem vai sustentar pode pedir, até o início da sessão, que o processo seja julgado em primeiro lugar, sem prejuízo das preferências legais (§ 2º). O advogado com domicílio profissional em outra cidade pode sustentar por videoconferência, desde que peça até o dia anterior ao da sessão (§ 4º). Confira também o regimento interno do tribunal, que traz regras próprias.
O roteiro em cinco blocos
- Abertura: quem você representa e o que pede.
- A tese, em uma frase.
- Os fatos decisivos, só os que o julgador precisa.
- Os argumentos em ordem de força, com o precedente conferido do próprio tribunal.
- O fechamento: o pedido, de novo, em uma frase.
Ensaie com o relógio
Leia o roteiro em voz alta e cronometre. Corte o que não muda o voto. Prepare respostas curtas para as perguntas mais prováveis e tenha à mão a folha dos autos de cada fato citado. Fale para convencer, não para ler: o memorial escrito já está nos autos.
Erros comuns
- Repetir o recurso inteiro em vez de escolher o que decide o caso.
- Passar do tempo e ser interrompido antes do pedido.
- Citar precedente sem conferir no site oficial do tribunal.
- Esquecer de pedir a videoconferência até o dia anterior.
Perguntas frequentes
Quanto tempo dura a sustentação oral?
Pelo CPC, 15 minutos improrrogáveis para cada parte (art. 937). O regimento interno do tribunal pode trazer regras específicas.
Cabe sustentação oral em agravo de instrumento?
Cabe no agravo contra decisões interlocutórias sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência (art. 937, VIII), além de outras hipóteses previstas em lei ou no regimento interno.
Posso sustentar por vídeo?
Pode, se tiver domicílio profissional em cidade diferente da sede do tribunal e pedir até o dia anterior ao da sessão (art. 937, § 4º). Muitos tribunais também têm regras próprias para sessões virtuais.
Fontes conferidas em 08/10/2026
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