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Marketing jurídico e o Provimento 205/2021: o que o advogado pode fazer nas redes

Resposta rápidaO Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB permite o marketing jurídico, inclusive com anúncios pagos, desde que a comunicação seja informativa, verdadeira e sóbria, sem captação de clientela nem mercantilização. Ficam vedados, entre outros, anunciar preços e descontos para captar clientes, prometer resultado, usar casos concretos para oferecer serviço e ostentar bens.

O que é permitido

O que é vedado

Conteúdo que informa

O caminho mais seguro é o conteúdo que explica direitos e procedimentos: o que fazer diante de uma negativa de cobertura, que documentos reunir, que prazos existem. O Anexo Único pede que a criação de conteúdo, palestras e artigos seja orientada pelo caráter técnico e informativo, sem divulgar resultados, clientes, valores ou gratuidade. E o Provimento define como captação vedada o uso de mecanismos que, de forma ativa, buscam angariar clientes pela indução à contratação ou pelo estímulo ao litígio (art. 2º, VIII).

Ferramentas e inteligência artificial

O Anexo Único admite ferramentas tecnológicas que ajudem o advogado a ser mais eficiente, sem suprimir a sua imagem, o seu poder decisório e as suas responsabilidades. Não admite, porém, aplicativos que respondam automaticamente consultas jurídicas a não clientes de forma indiscriminada. O chatbot é permitido para facilitar a comunicação, desde que não afaste a pessoalidade do serviço.

A responsabilidade é de quem assina

As informações veiculadas devem ser objetivas e verdadeiras e são de responsabilidade das pessoas identificadas, que podem ser chamadas pela OAB a comprovar o que divulgaram (art. 1º, §§ 1º e 2º). Antes de publicar, vale perguntar: isto informa ou vende? Promete algo? Expõe algum cliente?

Erros comuns

Perguntas frequentes

Advogado pode fazer anúncio pago?

Pode, segundo o Provimento 205/2021, com conteúdo informativo, sem mercantilização, sem captação de clientela e sem emprego excessivo de recursos financeiros (art. 4º).

Posso mostrar uma vitória num processo?

Não para oferecer serviço. O Provimento veda a menção a resultados e o uso de casos concretos para oferta de atuação profissional (arts. 4º, § 2º, 5º, § 3º, e 6º).

Posso me apresentar como especialista?

Só com título certificado ou notória especialização. Anunciar especialidade sem isso é vedado (art. 3º, III, do Provimento 205/2021).

Fontes conferidas em 08/10/2026

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