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Guia
Marketing jurídico e o Provimento 205/2021: o que o advogado pode fazer nas redes
O que é permitido
- O marketing de conteúdos jurídicos, que informa o público e consolida o profissional (art. 2º, II).
- No marketing de conteúdos, publicidade ativa ou passiva, com anúncios pagos ou não, sem mercantilização, sem captação e sem emprego excessivo de recursos financeiros (art. 4º).
- A identificação com qualificação e títulos, desde que verdadeiros e comprováveis (art. 4º, § 1º).
- Vídeos ao vivo ou gravados, debates e palestras virtuais, sem casos concretos nem resultados (art. 5º, § 3º).
- Logomarca, imagens e fotos dos advogados e do escritório (art. 5º, § 2º).
- A compra de palavra-chave, como no Google Ads, quando responde a uma busca iniciada pelo potencial cliente e as palavras respeitam a ética (Anexo Único).
O que é vedado
- Referência a honorários, formas de pagamento, gratuidade ou descontos como forma de captar clientes (art. 3º, I).
- Informação que possa induzir a erro (art. 3º, II).
- Anunciar especialidade sem título certificado ou notória especialização (art. 3º, III).
- Expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação (art. 3º, IV).
- Pagar para aparecer em rankings e prêmios (art. 5º, § 1º).
- Promessa de resultado, uso de casos concretos para oferecer serviço e ostentação de bens (art. 6º).
- Ferramentas que influam de forma fraudulenta no impulsionamento ou no alcance (art. 4º, § 5º).
Conteúdo que informa
O caminho mais seguro é o conteúdo que explica direitos e procedimentos: o que fazer diante de uma negativa de cobertura, que documentos reunir, que prazos existem. O Anexo Único pede que a criação de conteúdo, palestras e artigos seja orientada pelo caráter técnico e informativo, sem divulgar resultados, clientes, valores ou gratuidade. E o Provimento define como captação vedada o uso de mecanismos que, de forma ativa, buscam angariar clientes pela indução à contratação ou pelo estímulo ao litígio (art. 2º, VIII).
Ferramentas e inteligência artificial
O Anexo Único admite ferramentas tecnológicas que ajudem o advogado a ser mais eficiente, sem suprimir a sua imagem, o seu poder decisório e as suas responsabilidades. Não admite, porém, aplicativos que respondam automaticamente consultas jurídicas a não clientes de forma indiscriminada. O chatbot é permitido para facilitar a comunicação, desde que não afaste a pessoalidade do serviço.
A responsabilidade é de quem assina
As informações veiculadas devem ser objetivas e verdadeiras e são de responsabilidade das pessoas identificadas, que podem ser chamadas pela OAB a comprovar o que divulgaram (art. 1º, §§ 1º e 2º). Antes de publicar, vale perguntar: isto informa ou vende? Promete algo? Expõe algum cliente?
Erros comuns
- Publicar o resultado de um processo para atrair clientes.
- Anunciar preço, desconto ou consulta gratuita.
- Usar "o melhor", "o mais" e comparações com colegas.
- Ostentar carros, viagens e bens nas redes.
Perguntas frequentes
Advogado pode fazer anúncio pago?
Pode, segundo o Provimento 205/2021, com conteúdo informativo, sem mercantilização, sem captação de clientela e sem emprego excessivo de recursos financeiros (art. 4º).
Posso mostrar uma vitória num processo?
Não para oferecer serviço. O Provimento veda a menção a resultados e o uso de casos concretos para oferta de atuação profissional (arts. 4º, § 2º, 5º, § 3º, e 6º).
Posso me apresentar como especialista?
Só com título certificado ou notória especialização. Anunciar especialidade sem isso é vedado (art. 3º, III, do Provimento 205/2021).
Fontes conferidas em 08/10/2026
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