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Guia
Inteiro teor do acórdão: o que é, onde encontrar e como juntar à peça
- Decisão
- TJSP, Apelação Cível 1026119-98.2024.8.26.0564 (PDF oficial do TJSP, abre em nova aba)
- Relatora
- Daniela Cilento Morsello
- Órgão
- 9ª Câmara de Direito Privado
- Julgamento
- 06/10/2026
- Formato
- PDF oficial do tribunal, com ementa, relatório, voto e dispositivo
- SHA-256 do PDF
- 6fd7126147cdf4b2872e0413a3a73167d96e6548ec285b44a2ac3cb000fb782c
Ementa e inteiro teor não são a mesma coisa
Todo acórdão contém ementa, e ela é publicada no órgão oficial em até 10 dias depois de lavrado o acórdão (CPC, art. 943, §§ 1º e 2º). A ementa resume a tese; o inteiro teor mostra o caminho até ela. Para a sentença, o CPC lista como elementos essenciais o relatório, os fundamentos e o dispositivo (art. 489); no acórdão, a lógica é a mesma, com o voto do relator e os dos demais julgadores.
Onde encontrar
No portal de jurisprudência do próprio tribunal: depois da busca, cada resultado costuma trazer a ementa e um link para o inteiro teor. No TJSP, a consulta de jurisprudência do e-SAJ abre o PDF do acórdão a partir do resultado. Nos tribunais superiores, os portais do STF, do STJ e do TST também oferecem o documento. Há tribunais que, na consulta pública, mostram só a ementa.
Por que juntar o documento
Juntar o inteiro teor deixa o julgador conferir o precedente sem sair dos autos e afasta qualquer dúvida sobre a existência da decisão. No recurso especial e no extraordinário fundados em divergência, o CPC exige a prova do dissídio com certidão, cópia ou citação de repositório oficial ou credenciado, ou com a reprodução do julgado disponível na internet, indicando a fonte e mostrando as circunstâncias que aproximam os casos (art. 1.029, § 1º).
Como guardar a prova
- Baixe o PDF no site oficial, não de um repositório de terceiros.
- Dê ao arquivo um nome com tribunal, classe, número e data.
- Anote a data da consulta.
- Se puder, registre a impressão digital do arquivo (SHA-256): ela prova que o documento não mudou.
Erros comuns
- Juntar só a ementa quando o argumento depende do voto.
- Baixar a decisão de um site de terceiros e citá-la como oficial.
- Esquecer a data da consulta.
- Juntar o acórdão sem destacar o trecho que interessa ao caso.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre acórdão e inteiro teor?
Acórdão é a decisão colegiada do tribunal. Inteiro teor é o documento com o texto completo dessa decisão, com ementa, relatório, votos e dispositivo.
Todo tribunal oferece o inteiro teor em PDF?
Não. Alguns publicam o PDF, outros mostram o texto numa página, e há tribunais que publicam só a ementa na consulta pública. Sem o inteiro teor, cite apenas o que está na ementa oficial.
Preciso juntar o inteiro teor em toda peça?
Não há uma regra geral para toda peça. No recurso especial ou extraordinário por divergência, a prova do dissídio é exigida pelo CPC (art. 1.029, § 1º). Nos demais casos, juntar o documento é uma boa prática que facilita a conferência pelo julgador.
Fontes conferidas em 08/10/2026
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